O prazo médio de construção de um edifício residencial situa-se entre 18 e 24 meses, dependendo de:
Se contarmos desde a aquisição do terreno até à conclusão do empreendimento, todo o processo pode demorar até 3 ou 4 anos.
Sim. Na compra em planta ou durante a construção, é habitual o promotor disponibilizar um plano de pagamentos faseado.
🔸 Plano de pagamentos habitual: 10% a 20% na assinatura do contrato-promessa de compra e venda (CPCV); 10% a 20% em duas a quatro prestações durante a construção; e o restante, normalmente 60% a 70%, na escritura e entrega das chaves, muitas vezes com recurso a crédito habitação. Regra geral, o pagamento faseado não tem juros: apenas distribui o preço por diferentes momentos e permite fixá-lo desde o início.
Normalmente, os apartamentos são entregues “chave na mão”, prontos a habitar, ou seja:
✔️ com acabamentos,
✔️ com cozinha equipada (armários, eletrodomésticos — placa de cozinha, exaustor, forno e máquina de lavar louça e, normalmente, máquina de lavar roupa),
✔️ com casas de banho,
✔️ com pavimento e iluminação.
O mobiliário dos quartos e da sala não está incluído.
Sim. Os atrasos são relativamente frequentes. As causas mais comuns são:
É comum haver atrasos de 3 a 6 meses em relação ao prazo inicialmente previsto.
Depende do mercado.
Nos últimos anos: 📈 os apartamentos têm vindo a valorizar-se entre 10 e 30% ao longo de 1,5 a 2 anos de construção. Especialmente em Lisboa, no Porto e no Algarve. Esta é uma das razões pelas quais é vantajoso investir numa fase inicial.
O banco pode emitir uma pré-aprovação na fase do CPCV, mas o contrato de crédito é normalmente formalizado mais perto da entrega do imóvel, quando já existem a licença de utilização, a vistoria final e a confirmação da conclusão da obra.
💡 Em alguns casos, o banco pode financiar as fases da construção, mas isso é menos frequente e depende do promotor imobiliário e do banco.
Sim, é obrigatória para as casas novas desde 2009.
🔆 Requisitos:
Nos edifícios multifamiliares, pode ser adotado um sistema centralizado ou soluções individuais.
5 anos — para a estrutura do edifício (fundação, paredes estruturais, lajes, etc.).
2 anos — para os acabamentos e equipamentos (azulejos, louças sanitárias, janelas, portas, etc.).
🔧 Durante estes períodos, o promotor deve corrigir todos os defeitos de construção que não resultem de utilização indevida pelo proprietário.
💡 O promotor deve ainda dispor de seguro de responsabilidade civil e garantia de conclusão da obra (sobretudo em grandes projetos comercializados antes da conclusão).
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