Se já pesquisou esta questão no Google, certamente já se deparou com variações como estas na tradução da expressão Mais Valias, como “valor acrescentado” ou mesmo “mais-valia”. Na verdade, em português, esta expressão deriva do termo da economia política marxista “mais-valia”.
Tendo em conta o crescimento constante dos preços dos imóveis, irá obter um lucro com a venda; por isso, vamos ver como evitar ou reduzir este imposto, como é calculado e como deve ser declarado.
Quem está isento do imposto sobre o rendimento proveniente da venda de imóveis?
A isenção aplica-se nos seguintes casos:
- O imóvel foi adquirido antes de 1989.
- As pessoas com mais de 65 anos ou que recebam uma pensão devem investir os fundos recebidos num fundo de pensões no prazo de seis meses a contar da data da venda.
- Se vendeu a sua habitação própria e vai reinvestir o montante total numa nova habitação para si ou para a sua família, ou na construção/reabilitação dessa habitação, num prazo de 36 meses. Além disso, se, nos 2 anos anteriores à venda, tiver adquirido uma nova habitação para si e só depois tiver vendido a antiga, isso também é considerado.
Se o reinvestimento for parcial, a isenção aplica-se ao montante do reinvestimento.
Nos restantes casos, esteja preparado para partilhar os lucros com o Estado.
Como calcular e reduzir o Mais Valias?
Do valor de venda, é necessário deduzir todas as despesas com melhorias na sua habitação nos últimos 12 anos, que possa comprovar com documentos. Deduzir também a comissão da agência imobiliária no valor de 5%. Além disso, deduza o IMT (imposto sobre a transmissão de direitos de propriedade) que pagou e a taxa administrativa de 0,8%.
O valor de compra do imóvel deve ser ajustado de acordo com o coeficiente de inflação publicado pelo Governo. Ou seja, o preço de compra é considerado ajustado: 1 000 euros do ano 2 000 correspondem a 1 420 euros atuais, e os do ano 2 010 correspondem a 1 100 euros.
Vamos analisar um exemplo concreto:
O apartamento foi comprado em 2010 por 100 000 €, o que, tendo em conta a inflação, equivale a 110 000 €. Em 2022, foi vendido por 250 000 €. O apartamento foi alvo de duas remodelações e da substituição das janelas, num valor total de 22 000 €. Foram pagos impostos e comissões: 2 000 € na compra e 16 000 € na venda. O resultado é um lucro de 250 000 – 110 000 – 22 000 – 18 000 = 100 000 €.
Se não for residente ou se esta não for a sua residência principal, terá de pagar o imposto sobre todo montantes.
Se este apartamento for a sua residência, então está sujeito a imposto 50% montantes, ou seja, 50 000 € do exemplo acima.
À quantia obtida, deve adicionar também os seus restantes rendimentos, por exemplo, o salário. E, a partir do montante total, determina a taxa de imposto que irá pagar ao IRS (imposto sobre o rendimento), que, em Portugal, atinge, de acordo com uma escala progressiva, 48%. Mas, claro, tendo em conta os montantes das deduções fiscais, caso trabalhe em território português. Se ambos os cônjuges trabalharem, a apresentação de uma declaração conjunta será, muito provavelmente, mais vantajosa em termos de deduções fiscais.
Assim, o reinvestimento na habitação própria permite evitar mais-valias. Além disso, esta regra aplica-se não só ao território de Portugal, mas também a toda a zona euro.