Foi aprovada uma nova lei sobre a cidadania. De acordo com esta lei, os filhos de imigrantes nascidos em Portugal, cujos pais sejam estrangeiros e residam no território do país, têm agora o direito legal de se tornarem cidadãos.
Marcelo Rebelo de Sousa, presidente de Portugal, aprovou uma nova lei sobre a cidadania que permite que os filhos de imigrantes que vivam no país há pelo menos um ano obtenham a cidadania portuguesa à nascença, mesmo que tenham residido no país sem documentos ou que apenas um dos pais resida legalmente em território português.
No que diz respeito à lei aprovada, as alterações dizem respeito aos artigos 3.º, 4.º e 5.º e visam garantir que os casais sem filhos tenham condições iguais de acesso à cidadania portuguesa.
As pessoas nascidas em Portugal, filhas de cidadãos estrangeiros residentes no território, já têm direito à aquisição da nacionalidade se um dos pais tiver residido no país durante dois ou mais anos, mas a nova lei reduz esse prazo para um ano.

Além disso, nos termos da Lei n.º 37/81, «um estrangeiro casado com um cidadão português há mais de três anos pode obter a nacionalidade portuguesa mediante pedido com base no casamento». Isto inclui também os casamentos celebrados em Portugal ao abrigo do direito comum.
Esta alteração legislativa constitui o último elemento importante a ser acrescentado ao regime do visto dourado português, uma vez que o torna o único programa na UE, que permite que uma pessoa nascida em Portugal beneficie do jus soli.
Além disso, de acordo com a legislação portuguesa, existem três formas de obter a cidadania portuguesa através do programa Golden Visa, sendo todas elas as mais vantajosas em comparação com outros países europeus.
É importante referir que Portugal está a caminho de se tornar um país signatário dos acordos E1 e E2 dos EUA e, se tudo correr conforme o previsto, este acordo permitirá que os novos cidadãos portugueses vivam e trabalhem nos EUA.