O que mudou no regime fiscal NHR em 2020?

As alterações às taxas e regras fiscais mantiveram-se, em grande parte, inalteradas no novo orçamento, aprovado a 1 de abril de 2020, e as alterações introduzidas eram, em grande medida, esperadas. A alteração mais significativa foi a introdução de 10% – Imposto sobre os rendimentos de pensão para novos residentes NHR

Como é o regime fiscal português para os cidadãos estrangeiros que residem no país ou que estão a pensar mudar-se para Portugal?

Imposto sobre o rendimento

Desde 2018, as sete taxas do imposto sobre o rendimento não sofreram alterações. No entanto, os limiares de rendimento foram aumentados, após terem permanecido inalterados durante três anos. 

Agora, a taxa mais baixa, de 14,51 TP5T, aplica-se a rendimentos até 7 112 euros (anteriormente 7 091 euros), e a taxa mais elevada, de 48%, aplica-se a rendimentos superiores a 80 822 euros (anteriormente 80 641 euros).

Rendimentos de investimentos

Tal como anteriormente, os juros e os rendimentos provenientes de investimentos em ações, títulos e obrigações são tributados à taxa de 28%.

Portugal continua a atrair

Embora seja menos vantajoso do que uma isenção fiscal, a taxa de imposto 10% sobre os rendimentos de pensões estrangeiras é, ainda assim, inferior à de muitos outros países, como, por exemplo, o Reino Unido.

E, claro, durante os primeiros dez anos de residência em Portugal, o NHR continua a oferecer a possibilidade de auferir rendimentos estrangeiros isentos de impostos.

Imposto sobre o património

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMi) (AIMI) em Portugal continua a cobrar imposto sobre imóveis de elevado valor em Portugal, independentemente do local de residência do proprietário. As taxas para 2020, no que diz respeito a imóveis pertencentes a empresas, mantêm-se em 0,4%, para pessoas singulares – 0,7% e 1% para quem possua imóveis no valor superior a 1 milhão de euros.

Imposto sobre mais-valias

Aos residentes é aplicada uma taxa progressiva de imposto sobre o rendimento, enquanto aos não residentes é aplicada uma taxa de 28%. Para os residentes em Portugal, apenas 50% dos rendimentos mundiais continuam a ser tributáveis. A partir de 2019, os pensionistas ou residentes com mais de 65 anos também podem beneficiar de isenção fiscal ao reinvestir os rendimentos provenientes do património principal num contrato de seguro ou fundo de pensões adequado.

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